Estes Termos e Condições de Uso regulam o acesso e utilização dos serviços prestados pela OLLAHELP MOBILIDADE LTDA., empresa limitada inscrita no CNPJ/MF 60.808.299/0001-37 com sede na Rua Julio Gaviraghi 987 cruzeiro Santa Rosa – RS, por meio da plataforma tecnológica OlláHelp Mobilidade, disponibilizados através de aplicativos de internet ao Condutor, nos termos definidos adiante.
OlláHelp Mobilidade e Condutor, quando em conjunto, denominados Partes e, cada uma por si, Parte.
ATENÇÃO: TODA A RELAÇÃO ENTRE A OlláHelp Mobilidade E O CONDUTOR SERÁ REGULADA POR ESTE TERMO E SUA ACEITAÇÃO PELO CONDUTOR É INDISPENSÁVEL E OBRIGATÓRIA PARA A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA OlláHelp Mobilidade. A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA OlláHelp Mobilidade E PELO CONDUTOR IMPLICA NA IMEDIATA ACEITAÇÃO DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTIDOS NESTE TERMO.
Considerando que:
Cláusula Primeira – Do objeto
1.1. Constitui objeto do presente Termo a prestação de serviços pela OlláHelp Mobilidade de agenciamento de Serviços de Condução entre o Condutor e os Passageiros, mediante a utilização da Plataforma.
Cláusula Segunda – Obrigações e Responsabilidades da XX
2.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas em lei, compete à OlláHelp Mobilidade:
(i) Agenciar os Serviços de Condutor, prestado pelo Condutor a Passageiros, mediante disponibilização da Plataforma;
(ii) Cadastrar o veículo do Condutor prestador dos Serviços de Condutor, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade;
(iii) Fixar a tarifa a ser cobrada do Passageiro, observado os procedimentos de cálculos dispostos em sua Plataforma e;
(iv) Intermediar o pagamento entre o Passageiro e o Condutor, disponibilizando meios eletrônicos para pagamento, permitido o desconto da taxa de intermediação previamente pactuada.
2.2. A OlláHelp Mobilidade não garante que a Plataforma estará disponível ininterruptamente e/ou estará sempre livre de erros, não podendo ser responsabilizada por quaisquer danos causados ao Condutor em virtude de qualquer interrupção no funcionamento da Plataforma.
2.3. A Plataforma poderá, ainda, estar indisponível por motivos técnicos ou falhas de serviços de internet ou no smartphone do Condutor ou por qualquer outro motivo de caso fortuito ou força maior, alheios ao controle da OlláHelp Mobilidade. Nesta situação, que também se inclui a dependência de serviços de telecomunicações e softwares fornecidos por terceiros, a OlláHelp Mobilidade não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Condutor ou aos Passageiros.
Cláusula Terceira – Obrigações e Responsabilidades do Condutor
3.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas em lei, compete ao Condutor:
(i) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercício de atividade profissional (EAR) válida e, ainda, outros documentos que poderão ser solicitados pelo poder público local;
(ii) efetuar a contratação de todos os seguros inerentes à execução de sua atividade, como o seguro de responsabilidade de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) com prêmio de, no mínimo R$50.0000,00 (Cinquenta mil reais por passageiro), danos materiais ao veículo, danos a terceiros (RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativo de veículos) e a contratação do seguro obrigatório – DPVAT válidos. O Condutor autoriza a XX, por sua conta e ordem, a efetuar a contratação dos seguros previstos neste item, na qualidade de mera estipulante, autorizando-a a realizar os descontos do prêmio de seguro;
(iii) prestar os Serviços de Condutor utilizando-se de veículos que atendam os requisitos mínimos determinados pela legislação vigente;
(iv) assumir todos os ônus, obrigações e despesas referentes ao exercício de sua atividade, incluindo, mas não se limitando a: impostos, despesas com gasolina, manutenção do veículo, dentre outras;
(v) respeitar o Código Nacional de Transito Brasileiro, arcando com todas as multas a que der causa;
(vi) assumir toda e qualquer responsabilidade advinda de débitos, danos ou prejuízos a que der causa, direta ou indiretamente à OlláHelp Mobilidade, aos Passageiros, e/ou a quaisquer terceiros, podendo a OlláHelp Mobilidade na qualidade de agência intermediadora, a seu único e exclusivo critério, deduzir ou reter os pagamentos que lhe são devidos para compensar os danos e prejuízos sofridos. Na hipótese de referidos danos e prejuízos ultrapassarem os créditos do Condutor, este se obriga a realizar o ressarcimento à OlláHelp Mobilidade no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas subsequentes mediante depósito em conta corrente a ser por esta indicada;
(vii) obter todas as autorizações, alvarás ou cadastros necessários para o exercício de sua atividade;
(viii) prestar os serviços aos Passageiros por meio da utilização de veículo conforme tempo máximo de uso estabelecido por lei local, cuja contagem se inicia na data constante no DUT de veículo;
(ix) dispor de aparelho celular compatível com a plena utilização do Aplicativo com planos de voz e dados contratados;
(x) responsabilizar-se por todas e quaisquer reivindicações, obrigações, ações, demandas, honorários advocatícios, indenizações por prejuízo monetário, danos corporais/pessoais, materiais, danos à propriedade, danos morais, lucros cessantes e/ou danos emergente(s) causado(s) à OlláHelp Mobilidade, aos Passageiros ou a quaisquer terceiros que comprovadamente der causa;
(xi) utilizar na prestação dos Serviços de Condutor algum dos veículos das modalidades discriminadas no link. Caso deseje realizar a substituição do veículo, deverá solicitar a alteração, enviando e-mail para equipe de logística da OlláHelp Mobilidade (o e-mail de contato será informado ao condutor após o cadastramento). Após a solicitação, o condutor deverá encaminhar a relação de documentos referentes ao novo veículo.
(xii) nas hipóteses em que preferir utilizar veículo que não seja de sua propriedade, deverá entregar à OlláHelp Mobilidade uma “Autorização para Utilização de Veículo de Terceiros”, devidamente assinada pelo proprietário do veículo, com firma reconhecida em cartório, que deverá ser encaminhada à OlláHelp Mobilidade juntamente com a documentação solicitada;
(xiii) não discriminar ou selecionar, por nenhum motivo, os Passageiros;
(xix) responsabilizar-se pelo uso de sua própria máquina de cartão de crédito e/ou débiro e pelos seus respectivos pagamentos.
3.2. Caso a OlláHelp Mobilidade seja condenada judicial ou extrajudicialmente a indenizar um ou mais Passageiros mediante o pagamento de qualquer valor ou realização de qualquer obrigação em decorrência de violação de qualquer das obrigações do Condutor contidas nesta Cláusula, o Condutor indenizará a OlláHelp Mobilidade em perdas e danos a serem apurados exclusivamente pela OlláHelp Mobilidade.
Cláusula Quarta – Prazo de Vigência
4.1. Este Termo entra em vigor nesta data e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:
(i) infração, pela parte contrária, de qualquer obrigação assumida neste Termo, desde que essa infração não possa ser sanada ou, sendo ela sanável, não o seja em até 5 (cinco) dias contados do recebimento, pela parte infratora, de notificação escrita da parte prejudicada. Na ocorrência desta hipótese, a parte infratora ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos que comprovadamente tiver ocasionado à parte prejudicada;
(ii) extinção ou decretação de falência da parte contrária ou recuperação judicial;
(iii) a qualquer momento, sem qualquer ônus para as partes, desde que uma parte notifique à outra com 05 (cinco) dias de antecedência; e
(iv) nos termos da Cláusula 5.1.2 abaixo.
Cláusula Quinta – Das Avaliações pelos Passageiros
5.1. O Condutor poderá ser avaliado pelos Passageiros após a prestação dos Serviços de Condutor relativamente à qualidade dos serviços prestados, após cada uma das corridas realizadas.
5.1.1. Referida avaliação será facultada aos Passageiros após o término da corrida solicitada e será realizada de acordo com seus critérios subjetivos, classificando a qualidade do serviço prestado em escala de 01 (um) a 05 (cinco), sendo 01 (um) a pior qualidade e 05 (cinco) a melhor qualidade, podendo, ainda, segmentar por parâmetros pré-estabelecidos pela OlláHelp Mobilidade relativamente a quesitos de conduta, técnica, cordialidade entre outros, além de um campo para livre preenchimento.
5.1.2. A OlláHelp Mobilidade, a seu exclusivo critério, visando à melhora constante da qualidade dos serviços agenciados, poderá, com base nas avaliações dos Passageiros, excluir o Condutor de sua base de cadastro, rescindindo o presente Termo.
Cláusula Sexta – Do faturamento e da remuneração
6.1. O valor da corrida a ser pago pelo Passageiro será automaticamente calculado pela Plataforma com base na tarifa fixada e na distância da viagem. Esse valor calculado pela Plataforma será pago por meio do aplicativo, que disponibilizará meio de pagamento ou diretamente ao condutor.
6.2. Caso a demanda por veículos em uma determinada área esteja alta, o valor da corrida sofrerá a incidência de um extra por alta procura. Esse valor extra por alta procura se aplica ao preço regular de viagem, estipulado em razão da distância, sendo automaticamente aplicado pela Plataforma com o aceite da solicitação pelo Passageiro, conforme item subsequente.
6.2. Para a incidência do extra por alta demanda, considera-se apenas o local da realização do chamado pelo Passageiro e não o local em que ocorreu o aceite do chamado pelo Condutor.
6.2.1. A Plataforma identificará as áreas de alta demanda de acordo com um mapa de calor, sendo as áreas mais intensas as que têm maior concentração de demanda e, por conseguinte, maior valor de extra por alta procura. Essa funcionalidade permitirá a identificação pelo Condutor da incidência do extra, cujo valor será devidamente especificado no encerramento da corrida.
6.2.2. A corrida em que estiver sendo aplicado o extra será identificada no aplicativo por meio de uma tarja identificadora na parte superior do aplicativo, que aparecerá antes do aceite da corrida.
6.2.3. O extra por alta procura não incidirá sobre pedágios e taxas de cancelamento.
6.2.4. O extra por alta procura também não será aplicado nas corridas corporativas.
6.3. Por razões promocionais ou mercadológicas a OlláHelp Mobilidade poderá diminuir ou aumentar o valor da comissão descrita no item 6.1 em certos períodos a seu exclusivo critério. Sendo que, em caso de aumento, o condutor parceiro será avisado com antecedência mínima de 30 dias.
6.4. Para fins de pagamento dos valores acima estabelecidos a OlláHelp Mobilidade irá apurar os valores das corridas realizadas pelo Condutor e efetivamente pagas pelos Passageiros, descontar o valor de sua comissão e os valores devidos ao Poder Público, quando assim determinado por legislação municipal que regulamente a atividade, e repassar em até 5 (cinco) dias úteis o valor remanescente ao Condutor em conta- corrente de sua titularidade, a ser indicada em documento apartado, conforme modelo III anexo ao presente Termo, valendo o comprovante de depósito como prova de quitação entre as partes. Na hipótese de incidência do extra por alta procura, o Condutor receberá o repasse do valor da corrida, já com o desconto da comissão pertinente à OlláHelp Mobilidade aplicado ao valor total da corrida.
6.4.1. A comissão não incidirá sobre pedágios, que serão integralmente repassados ao Condutor.
6.5. Em caso de falha no sistema da OlláHelp Mobilidade responsável por tal apuração e que prejudique o prazo para repasse ao Condutor previsto na cláusula 6.4, a OlláHelp Mobilidade poderá fazê-lo em até 7 (sete) dias úteis sem que o valor seja acrescido de qualquer ônus ou penalidade.
6.6. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Termo, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na lei tributária.
6.6.1. A OlláHelp Mobilidade poderá reter e/ou compensar quaisquer tributos ou outros encargos que, conforme definido pela legislação vigente, sejam de sua inteira responsabilidade e, por qualquer motivo a OlláHelp Mobilidade seja demandada de forma solidária ou subsidiária a recolher. A retenção será feita pelo período necessário até que ocorra o integral ressarcimento dos valores desembolsados pela OlláHelp Mobilidade.
Da Cláusula Sétima de váriação do preço após o aceite da corrida
7.1. O Preço pode aumentar se o Passageiro alterar o destino durante a viagem, se fizer paradas extras ao longo do trajeto ou se a viagem levar muito mais tempo do que o esperado, em decorrência de atos do Passageiro, e quaisquer eventos que não estejam sob o controle do Condutor e/ou da OlláHelp Mobilidade, incluindo caso fortuito e força maior (e.g. realização de eventos na cidade que alterem o tráfego, ocorrência de chuvas e acidentes naturais, etc.) Nas hipóteses de variação de preço, ao final da corrida, será cobrado o adicional ao valor do preço inicialmente previsto.
7.2. A OlláHelp Mobilidade se reserva o direito de estabelecer, remover e/ou revisar a forma de Cálculo do Preço do Serviço de Transporte prestado pelo Condutor por intermédio do uso dos Serviços a qualquer momento, a critério exclusivo da OlláHelp Mobilidade. Ademais, o Preço aplicável em certas áreas geográficas poderão incluir cobranças, tarifas, taxas, impostos e/ou contribuições governamentais, inclusive, tarifas de pedágios ou cobranças de aeroportos, conforme a rota tomada pelo Condutor, o local de origem e/ou destino da viagem.
Da Cláusula Oitava de Taxa de cancelamento
8.1. O Passageiro poderá optar por cancelar sua solicitação dos Serviços de Transporte prestados pelo Condutor Parceiro a qualquer momento antes do início da corrida, caso em que poderá incidir uma taxa de cancelamento. A Taxa de Cancelamento será destinada ao Condutor Parceiro como forma de ressarcimento pelo seu deslocamento e tempo de espera.
Cláusula Nona – Da coleta e utilização de dados
9.1. Respeitando-se a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais dos Passageiros e Condutores, a OlláHelp Mobilidade, quando assim determinado por legislação municipal regulatória existente, irá realizar a coleta de informações para cadastro e, poderá compartilhar com o Poder Público as informações referentes aos dados dos serviços executados, do condutor ou, ainda, os dados do veículo.
9.2. A OlláHelp Mobilidade se reserva ainda no direito de utilizar todos os meios legais e possíveis para identificar o Condutor, bem como de solicitar ou buscar de forma independente, a qualquer momento, dados adicionais e documentos que considere necessários, a seu exclusivo critério, com a finalidade de verificar os dados cadastrais informados.
9.3. Após receber a documentação de cadastro, a OlláHelp Mobilidade efetuará uma análise e poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a solicitação de cadastro do Condutor.
9.4. O Condutor declara que todas as informações fornecidas à OlláHelp Mobilidade são exatas e verdadeiras e entende que é o único responsável civil e criminalmente por qualquer erro, insuficiência e/ou falsidade destas. A OlláHelp Mobilidade não se responsabilizará por quaisquer danos à terceiros decorrentes das informações fornecidas pelo Condutor, sendo possível a recuperação de quaisquer prejuízos sofridos em caso de violação da Cláusula 9.1.
9.5. Conforme previsto na legislação vigente, o Condutor autoriza a OlláHelp Mobilidade a armazenar e disponibilizar os dados descritos na Cláusula 9.1 em caráter sigiloso, mesmo após o encerramento da relação contratual, pelo prazo previsto em lei.
Cláusula Décima – Uso de propriedade intelectual
10.1. O Condutor está ciente de que todos os direitos inerentes à Plataforma incluindo, mas não se limitando a marcas, logotipos, nomes comerciais, dados, textos, imagens, gráficos, desenhos, sons, códigos, apresentações, áudio e vídeo são de titularidade da OlláHelp Mobilidade ou de terceiro e a ela licenciada sua reprodução, modificação, distribuição, venda ou utilização para quaisquer fins caracteriza infração aos direitos autorais, de marca e/ou quaisquer outros direitos da OlláHelp Mobilidade.
10.2. São vedados quaisquer atos ou contribuições tendentes à descompilação, engenharia reversa, modificação das características, ampliação, alteração, mesclagem ou incorporação em quaisquer outros programas ou sistemas do Aplicativo ou serviço.
10.3. O conteúdo disponibilizado pela OlláHelp Mobilidade por meio do Aplicativo caracteriza somente autorização ao Condutor para uso não comercial, pessoal e intransferível, para visualizar, imprimir, descarregar e armazenar os conteúdos e os elementos contidos na Plataforma, não implicando qualquer transferência de titularidade de direitos do Aplicativo relacionados ao conteúdo, marca ou outorga de demais direitos.
10.4. Qualquer uso ou exploração que viole os termos da Cláusula 10.2 e/ou a legislação vigente no Brasil sobre Direitos Autorais confere à OlláHelp Mobilidade direito de determinar a imediata remoção do conteúdo, sem prejuízo de obrigação decorrente de responsabilidade por danos a OlláHelp Mobilidade e a terceiros, além de sanções cíveis e penais conforme a legislação vigente.
Cláusula Décima primeira – Confidencialidade
11.1. Pelo prazo do presente Termo e por 05 (cinco) anos contados do término de sua vigência, sob qualquer modalidade, cada uma das Partes compromete- se e obriga-se a não utilizar, exceto para os fins estabelecidos no presente instrumento e nos termos da legislação que regulamenta os serviços aqui ajustados, a manter sigilo e a não divulgar a nenhuma pessoa (exceto os seus sócios, administradores, empregados e colaboradores que necessitem de tais informações para dar cumprimento às obrigações assumidas) qualquer informação acerca da Parte contrária, suas operações, clientes, parceiros, segredos industriais ou comerciais, técnicas e estratégias comerciais, bancos de dados, software, know-how, ativos e passivos, a que venha a ter acesso em decorrência da formalização do presente Termo.
11.2. A obrigação de confidencialidade estipulada nesta Cláusula não será aplicável:
(i) em relação àquelas informações que já sejam de conhecimento público quando da assinatura do presente Termo;
(ii) em relação àquelas Informações Confidenciais que, embora confidenciais na data de assinatura deste Termo, venham a ser de conhecimento público, sem culpa de qualquer das Partes ou de terceiro a elas vinculado; e
(iii) quando houver obrigação legal de divulgação, em virtude de lei ou de decisão judicial, hipótese em que as Informações Confidenciais devem ser fornecidas exclusivamente para aquelas pessoas que, em virtude de tal obrigação legal ou decisão judicial, devam recebê-las, sendo que a outra Parte deve ser previamente informada acerca de tal obrigação.
Cláusula Décima Segunda – Do Perfil de Condutor
12.1. Ao aceitar o cadastro realizado pelo Condutor, a OlláHelp Mobilidade criará um perfil de acesso intransferível e exclusivo à Plataforma, no qual o Condutor poderá acessar os dados fornecidos, histórico de viagens, informações sobre pagamentos, aceitar corridas solicitadas pelos Passageiros e outros dados compartilhados e fornecidos pela OlláHelp Mobilidade.
12.2. O Condutor declara compreender que o exercício de suas atividades sob a intermediação da OlláHelp Mobilidade ocorre por meio da utilização de seu Perfil, por isso o acesso e utilização do Perfil são pessoais e intransferíveis.
12.3. Em caso de acesso ao Perfil por terceiros, o Condutor se compromete a informar à OlláHelp Mobilidade imediatamente, para que seja realizado bloqueio da senha e/ou do Perfil, e devida apuração do ocorrido.
Da Cláusula Décima Terceira – Da Suspeita de Fraude
13.1. A OlláHelp Mobilidade não responsabiliza por quaisquer condutas fraudulentas por parte do Condutor, podendo inclusive impedir, em razão delas, seu acesso ao aplicativo, bem como agir judicial ou extrajudicialmente contra o envolvido.
13.2. A OlláHelp Mobilidade se reserva ao direito de descontar, em pagamentos subsequentes enventualmente devidos, ao Condutor, os valores anteriormente pagos sobre os quais tenha sido constadada a fraude.
Cláusula Décima Quarta- Da Ausência de Vínculo
14.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que são entidades independentes e autônomas, de forma que o presente instrumento não cria qualquer modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, representação, associação, formação de grupo econômico, joint venture, vínculo empregatício ou similar, comprometendo-se o Condutor a isentar a OlláHelp Mobilidade de quaisquer responsabilidades relativas a eventuais pleitos de reconhecimento de vínculos ou a encargos trabalhistas do Condutor com a OlláHelp Mobilidade, obrigando-se ainda, a defender e indenizar a OlláHelp Mobilidade em caso de qualquer ação que lhe seja interposta a tal título.
Cláusula Décima Quinta – Responsabilidades e Indenizações
15.1. Na hipótese de qualquer uma das Partes serem acionadas, judicial ou extrajudicialmente, para responder por quaisquer obrigações que, por meio do presente Termo ou por força de lei, sejam de responsabilidade da outra Parte, a Parte demandada deverá requerer a denunciação à lide da Parte responsável. Caso a inclusão no pólo passivo não seja admitida, a Parte demandada deverá informar o recebimento do processo, solicitar as informações pertinentes à Parte responsável e enviar relatório mensal sobre o andamento processual. Cumpridas todas essas condições precedentes, a Parte responsável deverá ressarcir a outra Parte de todos os custos despendidos para a finalização da ação, seja por meio de acordo, seja adimplindo o que for determinado em sentença, incluindo, mas não se limitando a custas processuais e honorários advocatícios.
Cláusula Décima Sexta – Disposições Gerais
16.1. Os direitos e obrigações previstos neste Termo não poderão ser cedidos por qualquer das Partes a terceiros, sem a prévia e expressa aprovação da Parte contrária.
16.2. As Partes declaram e garantem que obtiveram e manterão em dia toda e qualquer licença, aprovação, autorização, alvará, certidão ou qualquer outro documento necessário para a consecução do objeto do presente Termo, perante as autoridades governamentais competentes ou perante qualquer terceiro. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Termo não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.
16.3. Na hipótese de qualquer Cláusula, termo ou disposição deste Termo vier a ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará outras Cláusulas, termos ou disposições contidos neste instrumento, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito, a menos que a desconsideração do termo ou disposição tido como nulo ou inexequível afete significativamente o equilíbrio deste Termo.
16.4. Os efeitos jurídicos do presente Termo retroagem à data de início da prestação dos serviços aqui avençados pelo Condutor.
16.5. Uma vez realizada qualquer alteração no presente Termo, as novas condições serão disponibilizadas no aplicativo para condutors, sendo que, ao fazer o login, o Condutor declara-se ciente e aceita seus termos. Caso o Condutor não solicite o cancelamento do cadastro, restará automaticamente entendido que todas as disposições alteradas foram devidamente aceitas sem qualquer ressalva, valendo a partir do momento do login efetuado após os novos termos.
16.6. Todas as notificações, intimações, ofícios ou qualquer outra forma oficial de cientificação da OlláHelp Mobilidade, deverão ocorrer em seu endereço de sede, descrito na introdução deste termo.
Cláusula Décima Sétima – Do Foro
17.1. O presente Termo será regido pelas Leis da República Federativa do Brasil, elegendo as Partes o foro da Comarca de Santa rosa/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas e questões oriundas do presente Termo.
18.1. O Condutor ………………, Estado civil ………….., nascido em………………. , residente e
Domiciliado na Rua …………….., número …….., Setor …………., Município de Santa Rosa, UF RS, e-mail …………………. Telefone (DDD)…………….. , inscrito no CPF ………………………., declara sob as penas da lei que aceita total e plenamente as condições dos serviços oferecidos pela Plataforma OlláHelp Mobilidade. Declara ainda ter lido e compreendido o referido Termo de Uso.
SANTA ROSA/RS, ______de ______________de ______.
Condutor
(assinatura por autenticidade)